(REVOGADA PELA LEI Nº 2549/1998)

 

LEI Nº 2450, DE 07 DE MAIO DE 1997

 

REPASSA VERBAS AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e na forma do estatuído no artigo 24 - § 1º e artigo 25 da Lei Municipal nº 2.136/92 que "DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CRIA OS CONSELHOS TUTELARES", faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, mensalmente, ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente a importância de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) a título de remuneração aos Conselhos Tutelares do Município, eleitos na forma da lei.

 

Art. 2º A importância estabelecida no artigo anterior será reajustada a partir de 1998, observado o mesmo índice dos servidores do Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Ação Social - unidade orçamentária, Área de Integração Social - 1003.15.81.483.2042 - 311100.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroativos os seus efeitos a 1º de janeiro de 1997.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 07 (sete) dias do mês de maio de 1997.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

MARCIO ROCHA COUZI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

SECR. MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.