O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e na forma do estatuído no artigo 24 - § 1º e artigo 25 da Lei Municipal nº
2.136/92 que "DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CRIA OS CONSELHOS TUTELARES", faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a repassar, mensalmente, ao Conselho Municipal da Criança
e do Adolescente a importância de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais)
a título de remuneração aos Conselhos Tutelares do Município, eleitos na forma
da lei.
Art. 2º A importância
estabelecida no artigo anterior será reajustada a partir de 1998, observado o
mesmo índice dos servidores do Município.
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária da
Secretaria Municipal de Ação Social - unidade orçamentária, Área de Integração
Social - 1003.15.81.483.2042 - 311100.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
retroativos os seus efeitos a 1º de janeiro de 1997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 07 (sete) dias do
mês de maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.